- Marcas -

    São nomes, palavras e sinais visualmente perceptíveis que visam assinalar com exclusividade produtos e serviços.

Em relação à apresentação a marca pode ser:

Nominativa: É um nome (sem logotipia).

Figurativa: É um logotipo (sem nome).

Mista: Junção das anteriores (nome + logotipo).

Tridimensional: Constituída pela forma plástica de produto ou embalagem, que tenha capacidade autentica em si mesma, dissociada de qualquer efeito técnico.

Em relação à natureza a marca pode ser:

DE PRODUTOS OU SERVIÇOS:
Para distinguir produto ou serviço, de outro idêntico ou semelhante, de origem diversa.

DE CERTIFICAÇÃO: Para ATESTAR produto ou serviço com determinadas NORMAS de qualidade, natureza, material, etc.

COLETIVA: Para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Verificada a possibilidade de registro e para que seja efetuado, é necessário entrarmos com um processo junto ao INPI, que terá basicamente 4 fases:

1. Depósito

Recebimento do Protocolo Prioritário.

2. Publicação

Abertura do prazo de 60 dias para Oposição.

3. Julgamento

Início do prazo de 60 dias para pagamento das Taxas Finais ou Recurso pelo requerente.

4. Entrega do certificado.

Publicação da Concessão, retirada do Certificado e início do prazo de 180 dias para a Nulidade.