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Marcas -
São
nomes, palavras e sinais visualmente perceptíveis que visam assinalar
com exclusividade produtos e serviços.
Em
relação à apresentação a marca pode
ser:
Nominativa: É um nome (sem logotipia).
Figurativa: É um logotipo (sem nome).
Mista: Junção das anteriores (nome + logotipo).
Tridimensional: Constituída pela forma plástica
de produto ou embalagem, que tenha capacidade autentica em si mesma, dissociada
de qualquer efeito técnico.
Em
relação à natureza a marca pode ser:
DE PRODUTOS OU SERVIÇOS: Para distinguir produto ou serviço,
de outro idêntico ou semelhante, de origem diversa.
DE CERTIFICAÇÃO: Para ATESTAR produto ou
serviço com determinadas NORMAS de qualidade, natureza, material,
etc.
COLETIVA: Para identificar produtos ou serviços
provindos de membros de uma determinada entidade.
Verificada
a possibilidade de registro e para que seja efetuado, é necessário
entrarmos com um processo junto ao INPI, que terá basicamente 4
fases:
1. Depósito
Recebimento do Protocolo Prioritário.
2. Publicação
Abertura do prazo de 60 dias para Oposição.
3. Julgamento
Início do prazo de 60 dias para pagamento das Taxas Finais ou Recurso
pelo requerente.
4. Entrega do certificado.
Publicação da Concessão, retirada do Certificado
e início do prazo de 180 dias para a Nulidade.
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