A
lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais,
entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor
e os que lhes são conexos.
Os Estrangeiros domiciliados no exterior gozarão
da proteção assegurada nos acordos, convenções
e tratados em vigor no Brasil.
Os direitos autorais reputam-se para os efeitos
legais, bens móveis.
Obras
Protegidas
São obras intelectuais protegidas as criações
do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente
no futuro, tais como:
os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
as conferências, alocuções, sermões e outras
obras da mesma natureza;
as obras dramáticas e dramático- musicais;
as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução
cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
as composições musicais, tenham ou não letra;
as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
ao da fotografia
as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
as ilustrações, cartas geográficas e outras obras
da mesma natureza;
os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à
geografia, engenharia,
topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
as adaptações, traduções e outras transformações
de obras originais, apresentadas
como criação intelectual nova;
os programas de computador;
as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
organização ou disposição de seu conteúdo,
constituem uma criação intelectual
Direitos do Autor
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais
sobre a obra que criou. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar,
fluir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos
contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento,
obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Transferência dos Direitos de Autor
Os direitos de autor poderão ser total
ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores,
a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes
com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão
ou por meios admitidos em Direito.