| É
possível divulgar uma invenção ou modelo antes de
depositá-lo? É preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 12 (doze) meses do depósito para as Invenções e Modelos de Utilidade. Não será considerada como estado da técnica a divulgação pelo inventor, quando ocorrida durante os doze meses que precederem a data de depósito. Logo, tal divulgação não pode invalidar um depósito do próprio inventor decorrido dentro deste período de graça de doze meses. Contudo uma segunda pessoa, tendo conhecimento de tal divulgação, caso solicite um pedido de patente da mesma matéria, antes do depósito do inventor, embora não consiga a patente por esta já ter sido divulgada, poderá utilizar este segundo depósito contra a novidade do pedido depositado pelo inventor. Neste caso, o depósito feito pelo inventor poderá ser indeferido por falta de novidade, ademais alguns países não reconhecem este período de graça, portanto a forma mais segura de se proteger é a do inventor fazer a divulgação somente após ter feito o depósito junto ao INPI. É recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 da LPI). O período de Graça não se incorpora ao da prioridade unionista. |