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que é Patenteável? É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais dos Arts. 8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial) ou seja: a invenção deve ser provida de novidade, utilização industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial, ato inventivo e suficiência descritiva. A proteção do MU só pode ser concedida a um objeto de uso prático (estando os processos e sistemas excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução. Não se pode patentear um processo como Modelo de utilidade, somente como patente de Invenção l. |