|
O
que é registrável como marca? São
registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis,
não compreendidos nas proibições legais (art. 122
Dispõe, portanto, esta norma legal, que : a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa; a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade. |