O que é registrável como marca?

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122
da LPI).

Dispõe, portanto, esta norma legal, que :

  • a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;

  • os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade,    para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos    demais, de procedência diversa;

  • a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais,    seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade    ou da sua condição de disponibilidade.

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